Autofalência Como Estratégia do Devedor

  05 de Julho de 2024

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Este artigo explora o conceito de "fresh start" na recuperação de empresas e como as mudanças legislativas, especialmente a Lei 14.112/2020, têm facilitado a reabilitação do empresário falido. O "fresh start" oferece uma abordagem inovadora para superar as dificuldades jurídicas e burocráticas, permitindo ao empresário um novo começo e a oportunidade de se reintegrar no mercado.

 

1. Introdução

O ambiente empresarial é dinâmico e frequentemente desafiador. As crises econômicas, como a pandemia de Covid-19, trouxeram à tona a vulnerabilidade das empresas, especialmente das pequenas e médias. Nesse contexto, a falência tornou-se uma realidade para muitos empresários. No entanto, com a introdução da Lei 14.112/2020, surgiu o conceito de "fresh start", oferecendo uma nova esperança para aqueles que desejam recomeçar suas atividades empresariais. Este artigo discute a importância e os benefícios desse mecanismo na recuperação de empresas.

 

2. O Conceito de Fresh Start

O "fresh start" é uma abordagem que visa proporcionar ao empresário falido um novo começo, facilitando sua reabilitação e reinserção no mercado. Esse conceito, amplamente utilizado em sistemas jurídicos de outros países, foi adaptado pela legislação brasileira para oferecer uma solução mais rápida e eficiente aos desafios enfrentados pelos empresários falidos.

 

2.1 Origem e Adaptação

Originalmente, o "fresh start" é um conceito amplamente utilizado nos Estados Unidos, onde os empresários podem obter um alívio rápido das suas dívidas e uma oportunidade de recomeçar. A Lei 14.112/2020 adaptou esse conceito para a realidade brasileira, permitindo uma reabilitação mais célere e menos burocrática.

 

2.2 Objetivos do Fresh Start

Os principais objetivos do "fresh start" incluem:

 

Facilitar a extinção das obrigações do empresário falido.

Reduzir o tempo necessário para a reabilitação.

Incentivar o empreendedorismo e a inovação.

Promover a justiça econômica e social.

3. Mudanças Introduzidas pela Lei 14.112/2020

A Lei 14.112/2020 trouxe várias inovações que impactam diretamente o processo de recuperação e falência de empresas no Brasil. Entre as principais mudanças estão:

 

3.1 Redução do Prazo de Reabilitação

Antes da nova lei, o prazo para a extinção das obrigações do falido era de cinco anos. Com a Lei 14.112/2020, esse prazo foi reduzido para três anos, contados a partir da decretação da falência. Essa mudança visa acelerar o retorno do empresário ao mercado.

 

3.2 Simplificação dos Procedimentos

A nova lei simplificou vários procedimentos jurídicos e burocráticos, tornando o processo de falência menos oneroso e mais eficiente. Isso inclui a redução de formalidades e a agilização das etapas processuais.

 

3.3 Proteção aos Credores

Embora o foco seja a reabilitação do empresário, a lei também trouxe mecanismos para proteger os interesses dos credores, garantindo que eles tenham uma participação justa na distribuição dos ativos da empresa falida.

 

4. Benefícios do Fresh Start para o Empresário Falido

O "fresh start" oferece diversos benefícios para o empresário falido, incluindo:

 

4.1 Nova Oportunidade de Negócios

Ao reduzir o prazo de reabilitação e simplificar os procedimentos, o "fresh start" permite que o empresário volte ao mercado mais rapidamente, aproveitando novas oportunidades de negócios.

 

4.2 Redução do Estigma da Falência

A falência muitas vezes é vista como um fracasso, mas o "fresh start" ajuda a reduzir esse estigma, promovendo uma visão mais positiva e construtiva do processo de reabilitação.

 

4.3 Incentivo ao Empreendedorismo

Com a possibilidade de um novo começo, os empresários se sentem mais incentivados a empreender novamente, contribuindo para o crescimento econômico e a inovação.

 

5. Desafios e Perspectivas Futuras

Embora o "fresh start" traga muitos benefícios, ainda existem desafios a serem enfrentados. A implementação efetiva da lei depende da capacitação dos profissionais envolvidos no processo e da conscientização dos empresários sobre os novos mecanismos disponíveis. Além disso, é necessário monitorar a aplicação da lei para garantir que ela cumpra seus objetivos de maneira justa e eficiente.

 

5.1 Capacitação e Treinamento

Investir na capacitação de juízes, advogados e administradores judiciais é crucial para a aplicação eficaz da nova lei. Cursos e treinamentos específicos podem ajudar a disseminar o conhecimento sobre as inovações trazidas pelo "fresh start".

 

5.2 Conscientização dos Empresários

Os empresários precisam estar cientes das possibilidades oferecidas pelo "fresh start" para que possam aproveitar ao máximo os benefícios desse mecanismo. Campanhas de conscientização e orientação podem ser úteis nesse sentido.

 

6. Conclusão

O "fresh start" representa uma evolução significativa na abordagem da falência e reabilitação empresarial no Brasil. Com a Lei 14.112/2020, os empresários falidos têm a oportunidade de recomeçar suas atividades de maneira mais rápida e eficiente, contribuindo para um ambiente de negócios mais dinâmico e resiliente. Apesar dos desafios, as perspectivas são promissoras, e o "fresh start" pode se tornar um pilar importante para a recuperação econômica e o incentivo ao empreendedorismo.

Portanto, a redução do prazo para três anos da extinção das obrigações contados da declaração de falência e não mais do encerramento  possibilita a extinção da dívida do devedor de forma nunca vista. Esse é um novo paradigma que o empreendedor deve ter máxima atenção e usar como estratégia na eliminação de todas as obrigações, inclusive as de natureza trabalhista, conforme nova previsão do art. 159, §3º da LRJF, introduzida pela Lei nº 14.112/20.

 

Fedrizzi e Leitão Advogados

 

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