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As Vantagens da venda Parcial de Bens na Recuperação Judicial Empresarial: Uma Abordagem Geral

  18 de Janeiro de 2024

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A Recuperação Judicial é um procedimento legal crucial para permitir que empresas em dificuldades financeiras se recuperem, evitando a falência e protegendo os interesses de todos os envolvidos. Um aspecto vital da recuperação judicial é a possibilidade de alienação judicial  de uma Unidade Produtiva Isolada (UPI), uma estratégia que oferece diversas vantagens tanto para a empresa em dificuldades quanto para seus credores. Neste artigo, exploraremos as vantagens de venda parcial de bens (UPI)  em processo de recuperação judicial empresarial, incluindo a capacidade de vendê-la livre de ônus para o comprador.

 

O Que é uma UPI?

Antes de discutir as vantagens, é importante entender o que é uma Unidade Produtiva Isolada. Em termos simples, a UPI é uma parcela da empresa que é isolada do processo de recuperação judicial para ser vendida como uma entidade independente. Isso permite que essa parte da empresa continue suas operações de forma estável e competitiva.

 

Alienação Judicial da UPI

 

O art. 50, da lei 11.101/05, constituem meios de recuperação judicial, a "venda parcial dos bens" (inc. XI). A venda de ativos, para o fim de satisfazer os créditos e dar cumprimento ao plano de recuperação, encontra amparo da Lei nº 11.101/05 uma importante inovação, que é a alienação da empresa, com a venda de suas "unidades produtivas" isoladamente (LRJF, arts. 60 e 140, inc. II).

 

Essa alienação "terá por objeto o conjunto de determinados bens necessários à operação rentável da unidade de produção, que poderá compreender a transferência de contratos específicos" (LRJF, art. 140, § 3º).

 

Atenta-se, desde logo, para a natureza dessa alienação, que tem por objeto o conjunto de determinados bens, inclusive a transferência de contratos, tudo necessário à operação rentável da unidade. Não se cuida, portanto, da alienação de bens isolados, comum nas liquidações.
 

Vantagens da UPI na Recuperação Judicial

Manutenção de Empregos e Ativos: Uma das maiores vantagens da UPI é a capacidade de manter empregos e ativos. Ao isolar uma parte da empresa, os empregados da UPI têm uma chance melhor de manter seus empregos, e os ativos associados a essa unidade são preservados.

 

Continuidade dos Negócios: A UPI permite que a parte saudável da empresa continue a operar de forma independente. Isso é benéfico não apenas para os empregados, mas também para os clientes, fornecedores e credores que dependem das operações da UPI.

 

Maior Valor para os Credores: Ao vender a UPI como uma entidade separada, muitas vezes é possível obter um valor mais alto pelos ativos do que se fossem vendidos como parte de uma empresa em dificuldades financeiras. Isso beneficia os credores, que têm a chance de recuperar mais de suas dívidas.

 

Agilidade e Flexibilidade: A UPI pode ser administrada de forma mais ágil e flexível, uma vez que está separada da estrutura mais rígida da empresa em recuperação. Isso permite uma gestão mais eficaz e decisões rápidas.

 

Foco na Eficiência: A UPI tem a oportunidade de reestruturar-se e otimizar suas operações de maneira mais eficiente, muitas vezes resultando em maior rentabilidade a longo prazo.

 

Atratividade para Investidores: A UPI isolada muitas vezes se torna mais atrativa para investidores externos que veem a oportunidade de adquirir uma unidade de negócios com potencial de crescimento.

 

Preservação da Marca e Clientela: Em muitos casos, a UPI pode preservar a marca da empresa e a base de clientes, o que facilita a retomada das operações sem perder a confiança do mercado.


Venda Livre de Ônus: Uma vantagem adicional da UPI é que ela pode ser vendida livre de ônus para o comprador. Isso significa que o comprador adquire a unidade sem quaisquer encargos ou responsabilidades relacionadas às dívidas ou obrigações da empresa original, ou seja, não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho" (LRJF, art. 141, inc. II). Isso torna a aquisição mais atrativa e transparente para os compradores em potencial.

 

Fedrizzi e Leitão Advogados

 

 

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