Diferenças entre recuperação judicial e extrajudicial
A recuperação de empresas é um mecanismo essencial para evitar a falência empresarial e permitir que uma organização em crise financeira possa reorganizar suas dívidas.
Quando uma empresa enfrenta dificuldades financeiras severas, ela corre o risco de não conseguir honrar seus compromissos, o que pode levar à falência e ao encerramento de suas atividades.
Para evitar esse cenário, a legislação brasileira oferece alternativas que possibilitam a renegociação das dívidas e a continuidade dos negócios.
No Brasil, existem duas principais modalidades de recuperação empresarial: recuperação judicial e recuperação extrajudicial.
Ambas possuem o mesmo objetivo: ajudar a empresa a superar sua crise financeira e retomar sua capacidade de pagamento. No entanto, essas modalidades diferem em diversos aspectos fundamentais, como burocracia, custos e grau de intervenção do Poder Judiciário.
Siga a leitura para compreender as diferenças desses institutos!
O que é a recuperação extrajudicial?
A recuperação extrajudicial é um processo mais ágil e flexível, regulamentado pela Lei nº 11.101/05. Trata-se de um instrumento jurídico que permite que a própria empresa, ao identificar dificuldades financeiras, tome a iniciativa de negociar diretamente com seus credores.
Diferente da recuperação judicial, que necessita de intervenção do Judiciário desde o início, a recuperação extrajudicial é realizada de forma privada, proporcionando mais autonomia para a empresa e seus credores.
Essa modalidade é ideal para situações em que a organização possui uma boa relação com seus credores e pode chegar a um entendimento sem precisar de um processo judicial formal.
A principal vantagem desse procedimento é a redução de custos e tempo, uma vez que não há a necessidade de um trâmite processual extenso.
Como funciona a recuperação extrajudicial?
A recuperação extrajudicial funciona por meio de um acordo formal entre a empresa devedora e seus credores, sem necessidade de uma decisão judicial imediata.
O primeiro passo é a empresa fazer um diagnóstico completo de sua situação financeira, avaliando o total de suas dívidas, os credores envolvidos e sua capacidade de pagamento.
Com essas informações, é elaborado um plano de recuperação extrajudicial, que deve conter medidas para reequilibrar a situação financeira da empresa, tais como:
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Renegociação de prazos para pagamento das dívidas;
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Redução ou flexibilização de taxas de juros;
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Parcelamento dos débitos em condições especiais;
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Possibilidade de conversão de dívidas em participação societária;
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Reestruturação operacional da empresa para aumentar sua lucratividade.
Após a elaboração do plano, a empresa inicia as negociações com seus credores para obter a aprovação necessária. Para que o plano seja válido, ele deve ser aceito por pelo menos 60% dos credores da categoria abrangida.
Caso nem todos os credores concordem, o plano precisará ser submetido ao Judiciário para ter efeitos gerais e se tornar obrigatório para todos os envolvidos.
Se for necessária a homologação judicial, o juiz avaliará se o plano respeita as regras da Lei nº 11.101/05 e se não há ilegalidades que prejudiquem os credores. Uma vez homologado, o plano passa a ter efeito sobre todos os credores abrangidos, mesmo aqueles que não concordaram com os termos inicialmente.
A recuperação extrajudicial pode ser uma excelente alternativa para empresas que desejam evitar a falência empresarial e reorganizar suas finanças sem precisar passar por um processo judicial longo e complexo.
Quem pode fazer recuperação extrajudicial?
A recuperação extrajudicial pode ser feita apenas por empresas que atendam a alguns requisitos como:
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Não ter falido anteriormente
A empresa não pode ter sido declarada falida em momentos anteriores. A falência representa o encerramento das atividades da empresa e, portanto, quem já passou por esse processo não pode se beneficiar da recuperação extrajudicial. -
Não ter obtido recuperação judicial nos últimos cinco anos
Se a empresa já passou por um processo de recuperação judicial nos últimos cinco anos, ela está impedida de solicitar a recuperação extrajudicial. A recuperação judicial é um processo mais complexo e formal, geralmente com uma supervisão judicial constante, enquanto a recuperação extrajudicial exige que a empresa resolva suas pendências sem intervenção judicial, o que é possível apenas uma vez a cada cinco anos. -
Ter faturamento inferior às despesas nos dois anos anteriores
A empresa deve demonstrar que, nos últimos dois anos, teve um faturamento inferior às suas despesas, o que indica que está enfrentando sérias dificuldades financeiras. Este critério assegura que a recuperação extrajudicial seja utilizada por empresas que realmente necessitam de uma reestruturação para continuar operando, evitando o uso indevido do processo. -
Ausência de sócios ou administradores condenados por crimes previstos na Lei de Recuperação de Empresas
A legislação impede que empresas com sócios ou administradores condenados por crimes relacionados à gestão de empresas, como fraudes ou atos ilícitos previstos na Lei de Recuperação de Empresas, solicitem esse tipo de recuperação. Isso é feito para evitar que empresas com práticas ilícitas se beneficiem da recuperação extrajudicial para continuar suas operações.
Além desses requisitos, algumas categorias empresariais estão expressamente proibidas de recorrer à recuperação extrajudicial. Essas categorias incluem:
- Seguradoras
- Instituições financeiras
- Cooperativas de crédito
- Consórcios
- Operadoras de planos de saúde
Portanto, antes de buscar a recuperação extrajudicial, é importante que a empresa verifique se preenche todos esses requisitos legais e se sua categoria empresarial é elegível para esse tipo de processo.
Existe um limite de renegociação de dívidas na recuperação extrajudicial em relação à judicial?
A recuperação extrajudicial pode incluir todos os créditos existentes na data do pedido, inclusive os de natureza trabalhista. No entanto, no caso de créditos trabalhistas, é necessário que a renegociação ocorra por meio de um acordo coletivo firmado com o sindicato da categoria profissional.
Por outro lado, não podem ser incluídos na recuperação extrajudicial os créditos tributários e aqueles que, por força de lei, também estão excluídos da recuperação judicial comum. Essas exceções estão previstas no § 3º do art. 49 e no inciso II do art. 86 da Lei 11.101/2005.
Embora alguns credores não sejam automaticamente abrangidos pelo plano de recuperação extrajudicial, eles podem optar por aderir aos seus termos, pois os créditos envolvidos são considerados direitos disponíveis, o que possibilita a negociação livre entre as partes.
O processo de recuperação extrajudicial é realmente mais rápido e eficaz que o judicial?
A recuperação extrajudicial é mais rápida e vantajosa para empresas com dificuldades financeiras pontuais, que ainda conseguem negociar diretamente com seus credores, evitando a complexidade e os custos do Judiciário.
Já a recuperação judicial é mais indicada para empresas com crises mais graves, por exemplo, quando há a necessidade de proteção contra cobranças, ou é necessário um plano estruturado para reorganizar suas finanças. Nesse caso, o processo é mais demorado, porém, mais eficaz para as necessidades da empresa.
O que é a recuperação judicial?
Ao contrário da recuperação extrajudicial, conduzida diretamente entre a empresa e seus credores, a recuperação judicial exige a intervenção do Judiciário desde o início, garantindo que o processo seja transparente e tenha a supervisão de um juiz.
Quando uma empresa decide solicitar a recuperação judicial, ela deve apresentar um pedido formal ao Juízo de Falências e Recuperações, o tribunal responsável por analisar esse tipo de solicitação.
Esse pedido deve ser acompanhado de documentos que comprovem a situação financeira da empresa, como balanços contábeis e relatórios detalhados sobre suas dívidas e credores.
O objetivo é demonstrar que a organização está em dificuldades financeiras e necessita de um prazo maior e condições especiais para pagar suas dívidas.
Como funciona a recuperação judicial?
O processo começa quando a empresa, ao identificar que não tem mais condições de honrar suas dívidas, solicita a recuperação judicial ao Judiciário. Esse pedido é feito por meio de uma petição inicial, na qual a empresa explica sua situação financeira e justifica a necessidade de uma reestruturação.
Após o pedido, o juiz do Juízo de falências e recuperações avalia a documentação apresentada pela empresa e decide se aceita ou não o pedido de recuperação judicial.
Uma vez aceito, a empresa entra oficialmente no processo de recuperação judicial, o que oferece uma série de benefícios, principalmente no que diz respeito à proteção contra ações de cobrança e de falência.
A principal vantagem imediata da recuperação judicial é a proteção contra ações de falência.
Isso significa que, durante o processo, os credores não podem tomar medidas como a execução de bens ou solicitar a falência da empresa. A empresa fica protegida por um período inicial de 180 dias, tempo em que deve trabalhar para reorganizar suas finanças e estruturar um plano de recuperação.
Esse prazo é uma espécie de "respiro" que a organização tem para reorganizar sua operação sem a pressão constante de pedidos de falência.
Durante esses 180 dias, a empresa é obrigada a elaborar um plano de recuperação judicial. O plano deve detalhar como a empresa pretende pagar suas dívidas, incluindo prazos, formas de pagamento e até possíveis descontos ou perdão de dívidas.
Em muitos casos, esse plano pode envolver a venda de ativos não essenciais ou a reestruturação interna da empresa, como cortar custos e melhorar a eficiência operacional.
Esse plano de recuperação deve ser aprovado pelos credores para ser implementado.
Para isso, a empresa deve apresentar o plano aos credores de diferentes categorias, como credores trabalhistas, fornecedores, bancos, entre outros.
Para que o plano seja aprovado, é necessário que ele seja aceito por pelo menos 60% de cada grupo de credores que estão envolvidos na recuperação, conforme estipulado pela Lei de Falências e Recuperações.
Se os credores concordarem com os termos do plano, ele é homologado pelo juiz e passa a ter efeitos obrigatórios. Isso significa que todas as partes envolvidas, incluindo os credores que inicialmente não aceitaram o plano, devem seguir as condições definidas.
Mesmo que um ou outro credor não concorde com o plano, ele será obrigatório após a homologação judicial.
Vale destacar que, caso o plano não seja aceito pelos credores ou caso o juiz não aceite o pedido de recuperação judicial, a empresa pode ser declarada falida. Nesse caso, a empresa perde o controle sobre seus bens e ativos, que passam a ser administrados por um síndico nomeado pelo Judiciário.
Além da homologação do plano, a recuperação judicial também implica em uma supervisão contínua do processo. O juiz pode nomear um administrador judicial para acompanhar a implementação do plano e garantir que a empresa esteja cumprindo as condições estabelecidas.
O administrador judicial tem o papel de fiscalizar o andamento da recuperação e prestar contas ao juiz e aos credores sobre o progresso da reestruturação da empresa.
Quem pode fazer recuperação judicial?
Veja abaixo os principais requisitos para uma empresa poder pedir a recuperação judicial:
- Estar operando há pelo menos dois anos:
Para garantir que a empresa tenha uma atividade econômica e um histórico de operação, a lei exige que ela esteja em funcionamento contínuo por pelo menos dois anos.
Isso demonstra que a empresa tem uma operação estabelecida e não está apenas tentando obter a recuperação judicial de maneira irregular.
Esse requisito também ajuda a evitar que empresas que estão em operação por um curto período, sem comprovação de estabilidade ou crescimento, utilizem a recuperação judicial de forma indevida.
- Não ter falido ou, se já tiver falido, ter cumprido todas as obrigações do processo
Empresas que já passaram por um processo de falência empresarial podem, em algumas circunstâncias, solicitar a recuperação judicial novamente, mas apenas se cumpriram todas as obrigações do processo falimentar anterior.
Ou seja, se a empresa foi declarada falida no passado, ela precisa ter resolvido todas as pendências da falência, como o pagamento de dívidas e a liquidação de bens, antes de pedir uma nova recuperação judicial.
O objetivo é garantir que o sistema não seja usado de forma indevida por empresas que já faliram e não cumpriram suas responsabilidades.
- Não ter obtido recuperação judicial nos últimos cinco anos
Uma empresa só pode solicitar a recuperação judicial uma vez a cada cinco anos. Esse requisito impede que empresas que já passaram por um processo de recuperação judicial recorram a essa ferramenta repetidamente para se livrar de suas obrigações financeiras.
A ideia por trás desse requisito é incentivar a empresa a adotar medidas de longo prazo para melhorar sua saúde financeira, sem depender de múltiplos pedidos de recuperação judicial para evitar suas dívidas.
- Comprovar dificuldades financeiras reais e necessidade da recuperação
A empresa que solicita recuperação judicial deve comprovar que está em uma situação financeira crítica e que não tem condições de pagar suas dívidas dentro do prazo.
Isso significa que a empresa precisa apresentar uma evidência clara de sua crise financeira, mostrando que não há outras alternativas viáveis, como a renegociação direta com credores ou a simples suspensão de pagamentos.
A necessidade de recuperação deve ser legítima, e o juiz responsável pelo caso avaliará a documentação apresentada para determinar se a empresa realmente enfrenta dificuldades financeiras que justifiquem a intervenção judicial.
Qual a melhor opção?
A escolha entre recuperação judicial e recuperação extrajudicial depende de diversos fatores, como o nível de endividamento da empresa, sua relação com os credores e a complexidade das dívidas.
Se a empresa possui um bom histórico de relacionamento com seus credores e consegue negociar de forma amigável, a recuperação extrajudicial pode ser a opção mais rápida e menos onerosa, pois oferece maior flexibilidade e menor intervenção judicial.
Por outro lado, empresas que enfrentam um cenário financeiro mais crítico e que necessitam de uma solução mais estruturada e formalizada, com o respaldo do Judiciário, podem encontrar na recuperação judicial uma alternativa mais adequada.
Independentemente da modalidade escolhida, é crucial que a empresa busque assessoria jurídica especializada. Profissionais experientes na área podem analisar detalhadamente as condições financeiras da empresa e a viabilidade de cada opção, ajudando a traçar uma estratégia sólida para a reestruturação.
Conclusão
A recuperação judicial e a recuperação extrajudicial são instrumentos fundamentais para empresas em dificuldades financeiras, oferecendo caminhos diferentes, mas igualmente eficazes, para a reestruturação das dívidas e a preservação das operações empresariais.
A escolha entre essas duas alternativas deve ser cuidadosamente avaliada com base nas necessidades da empresa e no cenário de endividamento, considerando também as relações com os credores e a viabilidade de negociação.
Contar com uma assessoria jurídica especializada é imprescindível para garantir que o processo de recuperação seja conduzido de forma estratégica, maximizando as chances de sucesso e minimizando riscos.
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Caso ainda tenha algum questionamento sobre o processo de Recuperação Judicial, ficamos à disposição para esclarecer suas dúvidas.
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