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Diferenças entre recuperação judicial e extrajudicial

  04 de Abril de 2025

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A recuperação de empresas é um mecanismo essencial para evitar a falência empresarial e permitir que uma organização em crise financeira possa reorganizar suas dívidas. 

Quando uma empresa enfrenta dificuldades financeiras severas, ela corre o risco de não conseguir honrar seus compromissos, o que pode levar à falência e ao encerramento de suas atividades. 

Para evitar esse cenário, a legislação brasileira oferece alternativas que possibilitam a renegociação das dívidas e a continuidade dos negócios.

No Brasil, existem duas principais modalidades de recuperação empresarial: recuperação judicial e recuperação extrajudicial

Ambas possuem o mesmo objetivo: ajudar a empresa a superar sua crise financeira e retomar sua capacidade de pagamento. No entanto, essas modalidades diferem em diversos aspectos fundamentais, como burocracia, custos e grau de intervenção do Poder Judiciário. 

Siga a leitura para compreender as diferenças desses institutos!

 

O que é a recuperação extrajudicial?

 

A recuperação extrajudicial é um processo mais ágil e flexível, regulamentado pela Lei nº 11.101/05. Trata-se de um instrumento jurídico que permite que a própria empresa, ao identificar dificuldades financeiras, tome a iniciativa de negociar diretamente com seus credores. 

Diferente da recuperação judicial, que necessita de intervenção do Judiciário desde o início, a recuperação extrajudicial é realizada de forma privada, proporcionando mais autonomia para a empresa e seus credores. 

Essa modalidade é ideal para situações em que a organização possui uma boa relação com seus credores e pode chegar a um entendimento sem precisar de um processo judicial formal.

A principal vantagem desse procedimento é a redução de custos e tempo, uma vez que não há a necessidade de um trâmite processual extenso. 

 

Como funciona a recuperação extrajudicial?

 

A recuperação extrajudicial funciona por meio de um acordo formal entre a empresa devedora e seus credores, sem necessidade de uma decisão judicial imediata. 

O primeiro passo é a empresa fazer um diagnóstico completo de sua situação financeira, avaliando o total de suas dívidas, os credores envolvidos e sua capacidade de pagamento. 

Com essas informações, é elaborado um plano de recuperação extrajudicial, que deve conter medidas para reequilibrar a situação financeira da empresa, tais como:

  • Renegociação de prazos para pagamento das dívidas;

  • Redução ou flexibilização de taxas de juros;

  • Parcelamento dos débitos em condições especiais;

  • Possibilidade de conversão de dívidas em participação societária;

  • Reestruturação operacional da empresa para aumentar sua lucratividade.

 

Após a elaboração do plano, a empresa inicia as negociações com seus credores para obter a aprovação necessária. Para que o plano seja válido, ele deve ser aceito por pelo menos 60% dos credores da categoria abrangida

Caso nem todos os credores concordem, o plano precisará ser submetido ao Judiciário para ter efeitos gerais e se tornar obrigatório para todos os envolvidos.

Se for necessária a homologação judicial, o juiz avaliará se o plano respeita as regras da Lei nº 11.101/05 e se não há ilegalidades que prejudiquem os credores. Uma vez homologado, o plano passa a ter efeito sobre todos os credores abrangidos, mesmo aqueles que não concordaram com os termos inicialmente.

A recuperação extrajudicial pode ser uma excelente alternativa para empresas que desejam evitar a falência empresarial e reorganizar suas finanças sem precisar passar por um processo judicial longo e complexo. 

 

Quem pode fazer recuperação extrajudicial?

 

A recuperação extrajudicial pode ser feita apenas por empresas que atendam a alguns requisitos como:

  1. Não ter falido anteriormente
    A empresa não pode ter sido declarada falida em momentos anteriores. A falência representa o encerramento das atividades da empresa e, portanto, quem já passou por esse processo não pode se beneficiar da recuperação extrajudicial. 

  2. Não ter obtido recuperação judicial nos últimos cinco anos
    Se a empresa já passou por um processo de recuperação judicial nos últimos cinco anos, ela está impedida de solicitar a recuperação extrajudicial. A recuperação judicial é um processo mais complexo e formal, geralmente com uma supervisão judicial constante, enquanto a recuperação extrajudicial exige que a empresa resolva suas pendências sem intervenção judicial, o que é possível apenas uma vez a cada cinco anos.

  3. Ter faturamento inferior às despesas nos dois anos anteriores
    A empresa deve demonstrar que, nos últimos dois anos, teve um faturamento inferior às suas despesas, o que indica que está enfrentando sérias dificuldades financeiras. Este critério assegura que a recuperação extrajudicial seja utilizada por empresas que realmente necessitam de uma reestruturação para continuar operando, evitando o uso indevido do processo.

  4. Ausência de sócios ou administradores condenados por crimes previstos na Lei de Recuperação de Empresas
    A legislação impede que empresas com sócios ou administradores condenados por crimes relacionados à gestão de empresas, como fraudes ou atos ilícitos previstos na Lei de Recuperação de Empresas, solicitem esse tipo de recuperação. Isso é feito para evitar que empresas com práticas ilícitas se beneficiem da recuperação extrajudicial para continuar suas operações.

Além desses requisitos, algumas categorias empresariais estão expressamente proibidas de recorrer à recuperação extrajudicial. Essas categorias incluem:

  • Seguradoras
  • Instituições financeiras
  • Cooperativas de crédito
  • Consórcios
  • Operadoras de planos de saúde

 

Portanto, antes de buscar a recuperação extrajudicial, é importante que a empresa verifique se preenche todos esses requisitos legais e se sua categoria empresarial é elegível para esse tipo de processo.

 

Existe um limite de renegociação de dívidas na recuperação extrajudicial em relação à judicial?  

 

A recuperação extrajudicial pode incluir todos os créditos existentes na data do pedido, inclusive os de natureza trabalhista. No entanto, no caso de créditos trabalhistas, é necessário que a renegociação ocorra por meio de um acordo coletivo firmado com o sindicato da categoria profissional.

Por outro lado, não podem ser incluídos na recuperação extrajudicial os créditos tributários e aqueles que, por força de lei, também estão excluídos da recuperação judicial comum. Essas exceções estão previstas no § 3º do art. 49 e no inciso II do art. 86 da Lei 11.101/2005.

Embora alguns credores não sejam automaticamente abrangidos pelo plano de recuperação extrajudicial, eles podem optar por aderir aos seus termos, pois os créditos envolvidos são considerados direitos disponíveis, o que possibilita a negociação livre entre as partes.

 

O processo de recuperação extrajudicial é realmente mais rápido e eficaz que o judicial?

 

A recuperação extrajudicial é mais rápida e vantajosa para empresas com dificuldades financeiras pontuais, que ainda conseguem negociar diretamente com seus credores, evitando a complexidade e os custos do Judiciário. 

Já a recuperação judicial é mais indicada para empresas com crises mais graves, por exemplo, quando há a necessidade de proteção contra cobranças, ou é necessário um plano estruturado para reorganizar suas finanças. Nesse caso, o processo é mais demorado, porém, mais eficaz para as necessidades da empresa.

 

O que é a recuperação judicial?

 

Ao contrário da recuperação extrajudicial, conduzida diretamente entre a empresa e seus credores, a recuperação judicial exige a intervenção do Judiciário desde o início, garantindo que o processo seja transparente e tenha a supervisão de um juiz.

Quando uma empresa decide solicitar a recuperação judicial, ela deve apresentar um pedido formal ao Juízo de Falências e Recuperações, o tribunal responsável por analisar esse tipo de solicitação. 

Esse pedido deve ser acompanhado de documentos que comprovem a situação financeira da empresa, como balanços contábeis e relatórios detalhados sobre suas dívidas e credores. 

O objetivo é demonstrar que a organização está em dificuldades financeiras e necessita de um prazo maior e condições especiais para pagar suas dívidas.

 

Como funciona a recuperação judicial?

 

O processo começa quando a empresa, ao identificar que não tem mais condições de honrar suas dívidas, solicita a recuperação judicial ao Judiciário. Esse pedido é feito por meio de uma petição inicial, na qual a empresa explica sua situação financeira e justifica a necessidade de uma reestruturação.

Após o pedido, o juiz do Juízo de falências e recuperações avalia a documentação apresentada pela empresa e decide se aceita ou não o pedido de recuperação judicial. 

Uma vez aceito, a empresa entra oficialmente no processo de recuperação judicial, o que oferece uma série de benefícios, principalmente no que diz respeito à proteção contra ações de cobrança e de falência.

A principal vantagem imediata da recuperação judicial é a proteção contra ações de falência. 

Isso significa que, durante o processo, os credores não podem tomar medidas como a execução de bens ou solicitar a falência da empresa. A empresa fica protegida por um período inicial de 180 dias, tempo em que deve trabalhar para reorganizar suas finanças e estruturar um plano de recuperação. 

Esse prazo é uma espécie de "respiro" que a organização tem para reorganizar sua operação sem a pressão constante de pedidos de falência.

Durante esses 180 dias, a empresa é obrigada a elaborar um plano de recuperação judicial. O plano deve detalhar como a empresa pretende pagar suas dívidas, incluindo prazos, formas de pagamento e até possíveis descontos ou perdão de dívidas. 

Em muitos casos, esse plano pode envolver a venda de ativos não essenciais ou a reestruturação interna da empresa, como cortar custos e melhorar a eficiência operacional.

Esse plano de recuperação deve ser aprovado pelos credores para ser implementado. 

Para isso, a empresa deve apresentar o plano aos credores de diferentes categorias, como credores trabalhistas, fornecedores, bancos, entre outros. 

Para que o plano seja aprovado, é necessário que ele seja aceito por pelo menos 60% de cada grupo de credores que estão envolvidos na recuperação, conforme estipulado pela Lei de Falências e Recuperações.

Se os credores concordarem com os termos do plano, ele é homologado pelo juiz e passa a ter efeitos obrigatórios. Isso significa que todas as partes envolvidas, incluindo os credores que inicialmente não aceitaram o plano, devem seguir as condições definidas. 

Mesmo que um ou outro credor não concorde com o plano, ele será obrigatório após a homologação judicial.

Vale destacar que, caso o plano não seja aceito pelos credores ou caso o juiz não aceite o pedido de recuperação judicial, a empresa pode ser declarada falida. Nesse caso, a empresa perde o controle sobre seus bens e ativos, que passam a ser administrados por um síndico nomeado pelo Judiciário.

Além da homologação do plano, a recuperação judicial também implica em uma supervisão contínua do processo. O juiz pode nomear um administrador judicial para acompanhar a implementação do plano e garantir que a empresa esteja cumprindo as condições estabelecidas. 

O administrador judicial tem o papel de fiscalizar o andamento da recuperação e prestar contas ao juiz e aos credores sobre o progresso da reestruturação da empresa.

 

Quem pode fazer recuperação judicial?

 

Veja abaixo os principais requisitos para uma empresa poder pedir a recuperação judicial:

 

  • Estar operando há pelo menos dois anos: 

Para garantir que a empresa tenha uma atividade econômica e um histórico de operação, a lei exige que ela esteja em funcionamento contínuo por pelo menos dois anos. 

Isso demonstra que a empresa tem uma operação estabelecida e não está apenas tentando obter a recuperação judicial de maneira irregular. 

Esse requisito também ajuda a evitar que empresas que estão em operação por um curto período, sem comprovação de estabilidade ou crescimento, utilizem a recuperação judicial de forma indevida.

 

  • Não ter falido ou, se já tiver falido, ter cumprido todas as obrigações do processo

Empresas que já passaram por um processo de falência empresarial podem, em algumas circunstâncias, solicitar a recuperação judicial novamente, mas apenas se cumpriram todas as obrigações do processo falimentar anterior. 

Ou seja, se a empresa foi declarada falida no passado, ela precisa ter resolvido todas as pendências da falência, como o pagamento de dívidas e a liquidação de bens, antes de pedir uma nova recuperação judicial. 

O objetivo é garantir que o sistema não seja usado de forma indevida por empresas que já faliram e não cumpriram suas responsabilidades.

 

  • Não ter obtido recuperação judicial nos últimos cinco anos 

Uma empresa só pode solicitar a recuperação judicial uma vez a cada cinco anos. Esse requisito impede que empresas que já passaram por um processo de recuperação judicial recorram a essa ferramenta repetidamente para se livrar de suas obrigações financeiras. 

A ideia por trás desse requisito é incentivar a empresa a adotar medidas de longo prazo para melhorar sua saúde financeira, sem depender de múltiplos pedidos de recuperação judicial para evitar suas dívidas.

 

  • Comprovar dificuldades financeiras reais e necessidade da recuperação

A empresa que solicita recuperação judicial deve comprovar que está em uma situação financeira crítica e que não tem condições de pagar suas dívidas dentro do prazo.

Isso significa que a empresa precisa apresentar uma evidência clara de sua crise financeira, mostrando que não há outras alternativas viáveis, como a renegociação direta com credores ou a simples suspensão de pagamentos. 

A necessidade de recuperação deve ser legítima, e o juiz responsável pelo caso avaliará a documentação apresentada para determinar se a empresa realmente enfrenta dificuldades financeiras que justifiquem a intervenção judicial.

 

Qual a melhor opção?

 

A escolha entre recuperação judicial e recuperação extrajudicial depende de diversos fatores, como o nível de endividamento da empresa, sua relação com os credores e a complexidade das dívidas. 

Se a empresa possui um bom histórico de relacionamento com seus credores e consegue negociar de forma amigável, a recuperação extrajudicial pode ser a opção mais rápida e menos onerosa, pois oferece maior flexibilidade e menor intervenção judicial. 

Por outro lado, empresas que enfrentam um cenário financeiro mais crítico e que necessitam de uma solução mais estruturada e formalizada, com o respaldo do Judiciário, podem encontrar na recuperação judicial uma alternativa mais adequada.

Independentemente da modalidade escolhida, é crucial que a empresa busque assessoria jurídica especializada. Profissionais experientes na área podem analisar detalhadamente as condições financeiras da empresa e a viabilidade de cada opção, ajudando a traçar uma estratégia sólida para a reestruturação. 

 

Conclusão

 

A recuperação judicial e a recuperação extrajudicial são instrumentos fundamentais para empresas em dificuldades financeiras, oferecendo caminhos diferentes, mas igualmente eficazes, para a reestruturação das dívidas e a preservação das operações empresariais. 

A escolha entre essas duas alternativas deve ser cuidadosamente avaliada com base nas necessidades da empresa e no cenário de endividamento, considerando também as relações com os credores e a viabilidade de negociação.

Contar com uma assessoria jurídica especializada é imprescindível para garantir que o processo de recuperação seja conduzido de forma estratégica, maximizando as chances de sucesso e minimizando riscos. 

 

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Caso ainda tenha algum questionamento sobre o processo de Recuperação Judicial, ficamos à disposição para esclarecer suas dúvidas.

Fedrizzi & Leitão Advogados é especializado em fornecer soluções jurídicas e estratégicas para empresários enfrentando desafios financeiros críticos. Nossa equipe, composta por profissionais altamente qualificados, detém um profundo conhecimento e experiência em processos de Recuperação Judicial.

Entendemos que cada negócio possui suas peculiaridades e, por isso, oferecemos um serviço personalizado, focado em identificar e implementar as melhores estratégias para cada situação.

 

Conte conosco e até a próxima!

 


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