Classificação de créditos: regras na recuperação e falência
Classificação de créditos: regras na recuperação e falência
A classificação dos créditos é central em todos os processos de recuperação judicial e falência. Isso porque ela estrutura toda a condução do procedimento, influenciando diretamente a elaboração do plano de recuperação, as votações e a própria gestão da crise empresarial.
Na recuperação judicial, a classificação dos créditos impacta os pagamentos porque organiza como as classes de credores vão negociar o plano. Cada classe possui condições distintas de pagamento e, consequentemente, diferentes direitos de voto na Assembleia Geral de Credores.
Assim, ela define quem pode influenciar as decisões, moldando a estratégia de negociação.
Ademais, para a empresa em crise, a classificação dos créditos é fundamental, por permitir priorizar determinadas dívidas estratégicas. Por exemplo, priorizar créditos trabalhistas pode evitar greves e paralisações, mantendo a operação da empresa.
Podemos afirmar que a classificação dos créditos funciona como o esqueleto do processo: ela define direitos, deveres e as principais estratégias de todas as partes envolvidas, além de determinar como a classificação dos créditos impacta os pagamentos em cada situação.
Quais são as principais categorias de créditos previstas na Lei de Recuperação Judicial e Falência?
Para entender como a classificação dos créditos impacta os pagamentos, é imprescindível conhecer quais são as principais categorias de créditos previstas na legislação brasileira, especialmente na Lei nº 11.101/2005, que trata da recuperação judicial e da falência.
Na recuperação judicial, as classes são as seguintes:
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Classe I – Créditos trabalhistas: englobam salários e verbas rescisórias limitadas a 150 salários mínimos, bem como créditos decorrentes de acidentes de trabalho.
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Classe II – Créditos garantidos: são aqueles que possuem garantia real, como hipotecas ou penhoras, até o valor do bem.
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Classe III – Créditos quirografários: abrangem os créditos sem garantia, como fornecedores e prestadores de serviços, além do valor excedente dos créditos garantidos.
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Classe IV – Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: essa classe contempla exclusivamente as ME e EPP que atuam como credoras.
Por outro lado, na falência, os créditos se dividem em:
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Extraconcursais: que incluem honorários do administrador judicial, salários devidos após o pedido de falência, custas processuais, obrigações contraídas após a falência e despesas com arrecadação e venda do ativo.
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Concursais: que seguem a ordem legal:
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Créditos trabalhistas e de acidentes de trabalho;
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Créditos garantidos;
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Créditos fiscais (como impostos e contribuições);
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Créditos com privilégios especiais e gerais;
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Créditos quirografários;
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Multas contratuais e penais;
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Créditos subordinados (como os de sócios);
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Juros vencidos após a decretação da falência.
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Portanto, ao compreender quais são as principais categorias de créditos, fica evidente como a classificação dos créditos impacta os pagamentos, tanto na recuperação judicial quanto na falência.
Como a classificação dos créditos define a ordem de pagamento na recuperação judicial e na falência?
A ordem de pagamento na recuperação judicial e na falência depende integralmente da classificação dos créditos. No entanto, há diferenças importantes entre esses dois procedimentos.
Na recuperação judicial, não há uma ordem fixa de pagamento entre as classes, exceto para os créditos trabalhistas, que devem ser pagos em até 12 meses. Assim, o plano de recuperação,
elaborado pela empresa e aprovado pela Assembleia Geral de Credores, define as condições e a sequência dos pagamentos.
Dessa maneira, como a classificação dos créditos impacta os pagamentos, depende muito da negociação entre as partes envolvidas.
Por sua vez, na falência, a ordem de pagamento na falência é expressamente definida pelos artigos 83 e 84 da Lei nº 11.101/2005:
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Primeiramente, são pagos os créditos extraconcursais.
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Depois, seguem os créditos concursais conforme a ordem: trabalhistas, garantidos, fiscais, privilegiados, quirografários, multas e subordinados.
Além disso, dentro de cada classe, o pagamento ocorre de maneira proporcional, especialmente quando os ativos são insuficientes.
Logo, entender como a classificação dos créditos impacta os pagamentos é necessário para se antecipar à ordem de pagamento na recuperação judicial e à ordem de pagamento na falência, evitando surpresas desagradáveis.
Como é feita a verificação e habilitação dos créditos no processo?
A habilitação dos créditos e a sua verificação são etapas fundamentais, porque garantem que cada credor seja corretamente identificado e classificado, influenciando diretamente como a classificação dos créditos impacta os pagamentos.
Na recuperação judicial, o processo ocorre da seguinte forma:
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O devedor apresenta uma lista inicial de credores, especificando valores, naturezas e respectivas classificações.
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O juiz publica um edital, convocando todos os credores para que, no prazo de 15 dias, apresentem habilitações ou impugnações, caso discordem das informações constantes na lista.
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Após isso, o administrador judicial elabora o quadro geral de credores, consolidando as informações e permitindo que o processo siga com segurança.
Na falência, o procedimento é similar, porém, quem elabora a lista inicial é o administrador judicial, com base na contabilidade e nos documentos do falido. Os credores também têm prazo de 15 dias para apresentar suas habilitações ou divergências, sendo que eventuais impugnações são decididas pelo juiz.
Por isso, a correta habilitação dos créditos é indispensável, pois dela depende a correta classificação dos créditos, o que, como vimos, define como a classificação dos créditos impacta os pagamentos e a ordem de pagamento na recuperação judicial e falência.
De que forma a classificação dos créditos impacta a votação do plano de recuperação judicial?
Na recuperação judicial, a votação do plano ocorre na Assembleia Geral de Credores, e a classificação dos créditos é determinante nesse momento. Assim, mais uma vez, percebemos como a classificação dos créditos impacta os pagamentos e o próprio destino da empresa.
Cada classe de credores vota separadamente:
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Classe I – Trabalhistas: aprovam o plano por maioria simples dos presentes, com votação por cabeça.
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Classes II, III e IV: aprovam por maioria de cabeça e, simultaneamente, por mais de 50% do valor dos créditos presentes.
Se uma ou mais classes rejeitarem o plano, há a possibilidade de aprovação pelo chamado "cram down", desde que certos requisitos legais sejam cumpridos.
Dessa forma, a classificação dos créditos impacta os pagamentos porque influencia não só as condições previstas no plano, mas também o próprio quórum de aprovação, que pode viabilizar ou inviabilizar a proposta.
Como a classificação dos créditos impacta a liquidação do patrimônio na falência?
Na falência, a classificação dos créditos impacta os pagamentos de maneira decisiva, especialmente durante a realização do ativo, ou seja, a venda dos bens para quitação das dívidas.
A liquidação ocorre estritamente segundo a ordem de pagamento na falência, priorizando os créditos extraconcursais e os créditos trabalhistas. Se os ativos forem insuficientes, cada classe recebe proporcionalmente, e os credores quirografários, por estarem no final da ordem, podem sequer receber.
Como uma boa compreensão da classificação pode ajudar credores e empresas a proteger seus interesses?
Tanto para credores quanto para empresas, entender como a classificação dos créditos impacta os pagamentos e quais são as principais categorias de créditos é fundamental para a proteção de seus interesses.
Para os credores, uma compreensão apurada possibilita:
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Traçar estratégias na Assembleia Geral de Credores, especialmente aqueles em classes mais influentes.
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Identificar erros na habilitação dos créditos e impugnar classificações indevidas, como um crédito trabalhista que tenha sido erroneamente classificado como quirografário.
Já para as empresas em crise, conhecer a classificação dos créditos é fundamental para:
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Elaborar um plano de recuperação judicial viável e estrategicamente estruturado.
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Prever como a classificação dos créditos impacta os pagamentos e ajustar o plano para obter o quórum necessário para sua aprovação.
Em síntese, uma boa compreensão da classificação dos créditos assegura que todos os envolvidos possam adotar as melhores estratégias e garantir a maior proteção possível de seus interesses, tanto na ordem de pagamento na recuperação judicial quanto na ordem de pagamento na falência.
Conclusão
A classificação dos créditos é, sem dúvida, o pilar fundamental tanto da recuperação judicial quanto da falência.
Ela determina como a classificação dos créditos impacta os pagamentos, organiza quais são as principais categorias de créditos, define a ordem de pagamento na recuperação judicial, bem como a ordem de pagamento na falência, e orienta a habilitação dos créditos.
Portanto, conhecer profundamente essa classificação é indispensável para que credores e empresas possam navegar com segurança e eficiência pelos complexos processos de recuperação judicial e falência.
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