imagem
imagem

Cooperativas médicas podem pedir recuperação judicial

  09 de Novembro de 2025

Compartilhe:              


A recente evolução legislativa e jurisprudencial no Brasil trouxe uma mudança importante para o setor da saúde: agora, as cooperativas médicas podem pedir recuperação judicial. Esse avanço é fruto da inclusão das cooperativas no regime de recuperação judicial, promovida pela Lei 14.112/2020, e da interpretação firmada pelos tribunais superiores. 


Como resultado, essas entidades passaram a contar com um instrumento jurídico fundamental para enfrentar crises financeiras e garantir a continuidade dos serviços médicos essenciais à população. Até pouco tempo atrás, havia intensa discussão sobre a possibilidade de cooperativas médicas recorrerem à recuperação judicial.


A Lei 11.101/2005, em sua redação original, excluía expressamente as cooperativas desse regime, limitando seu acesso a medidas de reestruturação. 


Contudo, com a inclusão das cooperativas no regime de recuperação judicial, especialmente das cooperativas que operam planos de saúde, abriu-se uma nova perspectiva para garantir sua sustentabilidade.


A importância das cooperativas médicas
 

Antes de abordarmos os aspectos jurídicos, é necessário entender o impacto que as cooperativas médicas exercem no sistema de saúde brasileiro. Organizadas com base no princípio da cooperação, essas entidades são responsáveis pela prestação de serviços de saúde a milhões de brasileiros. 


A Unimed, por exemplo, é a maior cooperativa médica do mundo, com presença em quase todas as regiões do país. Dado a sua importância, permitir que as cooperativas médicas possam pedir recuperação judicial representa não só uma questão econômica, mas também de saúde pública. Afinal, uma crise financeira que paralise essas instituições pode comprometer o atendimento médico de milhares de pacientes.
 

Por esse motivo, a inclusão das cooperativas no regime de recuperação judicial é vista como uma medida que vai além do direito empresarial — trata-se de um mecanismo de proteção social, que visa preservar empregos, serviços e o acesso à saúde de qualidade.


O entrave jurídico antes da Lei 14.112/2020


Durante muitos anos, as cooperativas médicas foram impedidas de recorrer à recuperação judicial por conta da redação original da Lei 11.101/2005, que vedava o acesso ao regime às sociedades não empresárias. 


Embora algumas decisões judiciais tenham tentado flexibilizar essa interpretação, a maioria dos tribunais entendia que as cooperativas médicas não podiam pedir recuperação judicial, por não se enquadrarem como sociedades empresárias.
 

Esse impasse colocava em risco a sobrevivência de entidades que, apesar das dificuldades financeiras, ainda apresentavam viabilidade econômica. Muitas cooperativas médicas acabavam fechando as portas sem sequer poder tentar se reestruturar com apoio do Judiciário. Contudo, esse cenário começou a mudar com a reforma da legislação, especialmente com a promulgação da Lei 14.112/2020, que promoveu a inclusão das cooperativas no regime de recuperação judicial de forma expressa e específica.


A mudança trazida pelo §13 do artigo 6º da Lei 11.101/2005


O principal marco da nova abordagem foi a criação do §13 no artigo 6º da Lei 11.101/2005. O dispositivo afirma que não se aplica a vedação do artigo 2º, inciso II, da mesma lei quando a operadora de plano de saúde for uma cooperativa médica.
 

Com isso, a legislação passou a reconhecer formalmente que cooperativas médicas podem solicitar recuperação judicial, mesmo sem a natureza jurídica de sociedade empresária.  A norma foi criada exatamente para dar tratamento adequado às entidades que atuam em áreas essenciais, como a saúde, e que precisam de meios legais para superação de crises. A inclusão das cooperativas no regime de recuperação judicial não só corrige uma distorção normativa, como também alinha o sistema jurídico com os princípios da função social da atividade econômica e da dignidade da pessoa humana.


A validação constitucional pelo STF


Apesar da clareza da nova redação da lei, sua aplicação prática ainda encontrava resistência nos tribunais estaduais. Muitos julgadores continuavam a negar o processamento de pedidos de recuperação judicial formulados por cooperativas médicas, sob a justificativa de que a natureza jurídica da cooperativa não permitia o enquadramento no regime.


Essa situação motivou o ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.442 perante o Supremo Tribunal Federal. 
 

O STF, ao julgar a ação em outubro de 2024, decidiu, por 6 votos a 5, que o §13 do artigo 6º é constitucional. Com essa decisão, a Corte reconheceu que cooperativas médicas podem pedir recuperação judicial com base em uma leitura compatível com os princípios constitucionais. Além disso, o STF confirmou que a inclusão das cooperativas no regime de recuperação judicial respeita o interesse público e promove a preservação de entidades que prestam serviços de saúde.  A Corte reforçou não haver razão para manter uma exclusão que só prejudica a continuidade dos serviços médicos essenciais.
 

O posicionamento do STJ e os efeitos práticos
 

Com base na decisão do STF, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou dois recursos especiais interpostos por cooperativas médicas que haviam tido seus pedidos de recuperação judicial negados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
 

Em decisão unânime, o STJ reformou os acórdãos e reconheceu expressamente que as cooperativas médicas podem pedir recuperação judicial, com fundamento direto na nova redação da lei e no entendimento firmado pelo STF.  O relator dos recursos, ministro Marco Buzzi, enfatizou que a medida visa preservar atividades economicamente viáveis e assegurar o acesso da população aos serviços de saúde.
 

Esse julgamento fortalece o entendimento jurídico sobre o tema e oferece segurança para outras cooperativas médicas que enfrentam dificuldades financeiras e buscam uma alternativa jurídica para sua reestruturação.


A decisão e a segurança jurídica
 

A partir desse novo marco jurisprudencial, a inclusão das cooperativas no regime de recuperação judicial deixa de ser uma exceção e passa a ser uma possibilidade concreta e legitimada pelos tribunais superiores. 

Isso gera segurança jurídica para gestores, credores e demais partes envolvidas no processo.
 

Saber que cooperativas médicas podem pedir recuperação judicial significa ter à disposição um caminho jurídico para preservar suas operações e, ao mesmo tempo, proteger os interesses dos cooperados, dos usuários dos serviços e dos profissionais de saúde.
 

Essa segurança é necessária para que o planejamento financeiro das cooperativas possa ser feito com previsibilidade, sem depender de interpretações isoladas ou decisões contraditórias.

Desafios da recuperação judicial no ambiente cooperativista
 

Apesar do avanço, é importante reconhecer que o processo de recuperação judicial de cooperativas médicas apresenta desafios específicos. A governança dessas entidades, a participação dos cooperados nas decisões e a estrutura organizacional diferem das empresas tradicionais.

 

Portanto, a aplicação das regras da recuperação judicial exige sensibilidade por parte dos administradores judiciais, juízes e credores. É necessário adaptar as ferramentas processuais à realidade cooperativista, a fim de que a recuperação seja efetiva e atinja seus objetivos.

 

Ainda assim, o reconhecimento de que cooperativas médicas podem pedir recuperação judicial abre espaço para o desenvolvimento de práticas especializadas e soluções jurídicas inovadoras que respeitem a natureza dessas organizações.
 

A importância de contar com assessoria jurídica especializada
 

Diante da complexidade que envolve o processo de recuperação judicial, especialmente quando aplicado a entidades com estrutura peculiar, como as cooperativas médicas, contar com uma assessoria jurídica especializada em Direito Empresarial é fundamental.
 

A inclusão das cooperativas no regime de recuperação judicial exige interpretação técnica da legislação, conhecimento aprofundado sobre o funcionamento das cooperativas e experiência prática na condução de processos judiciais. Portanto, para que os benefícios da nova legislação se concretizem na prática, é indispensável que as cooperativas médicas atuem com o suporte de profissionais experientes, que entendam sobre as ferramentas jurídicas do Direito Empresarial.
 

Conclusão
 

A inclusão das cooperativas no regime de recuperação judicial representa um avanço jurídico fundamental para a preservação das entidades que compõem o sistema de saúde suplementar.  A possibilidade de que cooperativas médicas possam pedir recuperação judicial, agora reconhecida de maneira clara pela legislação e pela jurisprudência, fortalece a autonomia dessas organizações diante de crises e amplia sua capacidade de continuar prestando serviços essenciais. Trata-se de um marco que valoriza a função social das cooperativas e assegura que, mesmo em tempos de dificuldades financeiras, elas possam se reorganizar, preservar empregos e proteger a saúde da população.
 

Portanto, é preciso que operadores do direito, administradores, autoridades reguladoras e gestores cooperativistas estejam atentos a esse novo paradigma. 
 

A recuperação judicial das cooperativas médicas deve ser encarada como uma ferramenta de política pública, capaz de equilibrar interesses econômicos, sociais e institucionais.
 

Com isso, abre-se um novo capítulo na história do cooperativismo médico no Brasil — um capítulo em que, finalmente, reconhece que cooperativas médicas podem pedir recuperação judicial, com respaldo jurídico, constitucional e jurisprudencial sólido.
 

Fale conosco
 

Caso ainda tenha algum questionamento sobre o processo de Recuperação Judicial, ficamos à disposição para esclarecer suas dúvidas.

 

Fedrizzi & Leitão Advogados é especializado em fornecer soluções jurídicas e estratégicas para empresários enfrentando desafios financeiros críticos. Nossa equipe, composta por profissionais altamente qualificados, detém um profundo conhecimento e experiência em processos de Recuperação Judicial.

 

Entendemos que cada negócio possui suas peculiaridades e, por isso, oferecemos um serviço personalizado, focado em identificar e implementar as melhores estratégias para cada situação.

 

Conte conosco e até a próxima!


Este site utiliza cookies próprios e de terceiros para analisar sua navegação e oferecer um serviço mais personalizado e publicidade conforme seus interesses.   Termos de Uso/Cookies | Política de Privacidade